A Primeira Câmara do TCE julgou
procedente, em parte, uma denúncia contra a prefeitura de Chã de Alegria, feita
pelo vereador Mariano Manoel de Massena Filho, referente a irregularidades no
serviço de pavimentação de ruas realizado pela prefeitura em 2013.
O vereador enviou requerimento ao
Tribunal pedindo a apuração dos fatos, o que foi feito por meio de uma auditoria
no município. Na denúncia (Processo TC 1402059-2), ele responsabiliza o
ex-prefeito da cidade, Marcos Gomes de Amaral e a então secretária de Infra
Estrutura do município, Viviane Maria Viana Rodrigues, além de João Guilherme
de Oliveira Gois, representante da empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda,
contratada para a empreitada.
Os técnicos do Tribunal identificaram problemas como
pagamento por trabalhos não realizados, por serviços em desacordo com o
contrato, além da contratação de serviços com sobrepreço e utilização de
material de baixa qualidade para o trabalho de pavimentação das ruas e
calçadas.
Por essas razões, a relatora do
processo, conselheira substituta Alda Magalhães, acompanhando parcialmente o
entendimento do Ministério Público de Contas (Parecer nº 102/2016), imputou
débito no valor de R$ 51.182,05 ao ex-prefeito Marcos Gomes do Amaral e à
empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, e determinou pagamento de multa no
valor de R$ 7.067,50 ao ex-gestor da cidade.
A relatora recomendou ao atual gestor de
Chã Grande, ou a quem vier a sucedê-lo que, quando da realização de processos
licitatórios, proceda à publicação do edital no Diário Oficial e em jornais de
grande circulação no Estado, com vistas a não ferir a competitividade, conforme
determina a lei.
A sessão da Primeira Câmara foi
realizada nesta quinta-feira (14) e teve como representante do Ministério
Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO),
15/07/2016.
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